SELEÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIO PARA DEPTO. CIÊNCIA POLÍTICA - 40 HORAS - Disciplina: Gênero e Poder

Texto: 

EDITAL INTERNO N° 11/2013
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
 

O Chefe do Departamento de Ciência Política da. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da  Universidade Federal da Bahia - UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital n" 11/2013 de 13/09/2013, de convocação para contratação de docente por tempo determinado, da Magnifica Reitora da UFBA, publicado em extrato no D.O.U. de 13/09/2013 e no site da SUPAC (www.supac.ufba.br). torna público, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de docente por tempo determinado do Departamento de Ciência Política, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.

 

1. Das Disposições Preliminares
1.1. Número de vagas: 01 vaga.
1.2. Regime de trabalho: 40 horas semanais.
1.3. Matéria: Gênero e poder.
1.4. Disciplinas / horários: 
       FCHE 04-Gênero e Poder/SEXTA 18:30-22:30h;
       FCHE 44- Gênero e Violência/QUARTA 13:00-17:00h;-
       FCHE02-lntrodução aos Estudos de Gênero (T.01) / SEXTA 13:00-17:00h; 
                                                                   (T.02)/ TERÇA    18:30-22:30h
1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna do Departamento de Ciência Politica, nomeada em 13/09/2012.

2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 16/09/2013 a 25/09/2013.
2.2. O candidato deverá requerer sua inscrição na Secretaria do Departamento, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União - GRU simples, a ser obtida no site www.supac.ufba.br.
2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:
I - Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
a) diploma de graduação, requisito mínimo;
b) título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente, requisito complementar e opcional;
c) documento oficial de Identidade, para brasileiros;
d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
e) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros.
II - Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 via.
2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;
b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nO5.540 de 28/12/68;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.
2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.
2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efeíuedo pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas ea contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada elou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou rn0tivo de força maior.
2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento, seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital interno.

3. Do Processo Seletivo
3.1. O processo seletivo constará de quatro etapas distintas:
a) análise de currículo, com peso 3,0;
b) prova didática, com peso 6,0;
c) entrevista, com peso 1,0.
3.2. As provas serão realizadas no local e data indicados:
a) análise de currículo -local NEIM - FFCH; data: 27/0912013; horário: 9:30h;
b) prova didática -local NEIM/FFCH; data: 28/09/2013,- sorteio de ponto e horário das provas às 9:00h;
Realização de Prova Didática - data: 30/09/20 13 -Início: às 9:00h -local: NEIM- FFCH;
c) entrevista - local: NEIM/FFCH; data: 30/09/2013 - após a aula didática.

4. Da Realização das Provas
4.1. Para as provas didática e escrita estão indicados 03 (três) pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:
1) Gênero e Relações de Poder
2) Introdução aos Estudos de Gênero
3) Gênero e Violência.
4.2. A indicação bibliográfica é o programa das disciplinas incluídas na Seleçãoconstam do Anexo I deste Edital Interno.
4.3. A lista será dada ao conhecimento dos candidatos no momento da inscrição.
4.4. Será sorteado um único ponto para fados as candidatos, no que se refere à prova teórico-prática.
4.5. Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação ,direta ou indireta entre os candidatos.
4.6. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro dia de provas e será utilizada para todas as demais provas.
4.7. Da Análise do Currículo
4.7.1. Os títulos serão classificados em:
I - acadêmicos;
11 - científicos, artísticos e literários;
111 - didáticos;
IV - administrativos;
V - profissionais.
4.7.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato
de inscrição, os quais constam de um Barema aprovado pelo Departamento de Ciência Política.
4.8. Da Prova Didática
4.8. 1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.8.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.
4.8.3. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação, os candidatos sortearão os pontos das respectivas apresentações.
4.8.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula 1 (uma) hora antes da realização da aula.
4.8.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 (vinte) minutos e um máximo de 50 (cinquenta) minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.
4.9. Da Entrevista
4.9.1. Cada um dos membros da Banca Examinadora formulará duas questões ao candidato após a apresentação da prova didática, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende emsinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina{s). em exame. Os candidetos devemtambém ser argüidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos.

5. Da Avaliação das Provas e da Classificação
5.1. A Banca Examinadora reunir-se-à, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juizo quanto a elas.
5.2. Para cada uma das provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de O (zero) a 10 (dez).
5.3. Cada examinador atribuirá uma nota final aos candidatos que será resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos, previstos no item 3.1.
5.4. A nota final do candidato será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um dos examinadores.
5.5. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota final mínima 7 (sete).
5.6. Será considerado como primeiro colocado o candidato que obtivera maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores.

6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
6.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
6.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido ao plenário do Departamento.
6.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o Formulário de Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docente por Tempo Determinado.
6.4. O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamento indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção da Unidade de Ensino e protocolado na Secretaria da Unidade de Ensino, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.
6.4.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade de Ensino.
6.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-sírnile ou correio eletrônico.
6.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
6.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Unidade de Ensino.

7. Das Disposições Gerais
7.1. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação.
7.2. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União.
7.3. Os candidatos aprovados e selecionados serão contratados no nível l, da classe de Professor Auxiliar, em conformidade com a Lei na 12.772, de 28.12.2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal). Apesar de ser contratado como auxiliar receberá a Retribuição por Titulação - RI conforme a tilulação que possua.
7.4. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Editallnterno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos. pelo Departamento de Ciência Política e em grau de recurso pela Congregação de respectiva Unidade de Ensino. 

Salvador, 13 de setembro de 2013.

Mariângela Moreira Nascimento
Chefe do Departamento de Ciência Política
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA