Edital Interno de Seleção de Docente por tempo determinado RETIFICADO

Texto: 

EDITAL INTERNO Nº 11/2013 - RETIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO

 

A Chefe do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº 11/2013 de 13/09/2013, de convocação para contratação de docente por tempo determinado, da Magnífica Reitora da UFBA, publicado em extrato no D.O.U. de 13/09/2013 e no site da SUPAC (www.supac.ufba.br), torna público, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de docente por tempo determinado do Departamento de Ciência Política, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.

 

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Número de vagas: 01 vaga.

1.2. Regime de trabalho: 40 horas semanais.

1.3. Matéria: Gênero e relações poder.

1.4. Disciplinas / horários: FCHE 04-Gênero e Poder/SEXTA 18:30-22:30h;

FCHE 44- Gênero e Violência/QUARTA 13:00-17:00h; 

FCHE02-Introdução aos Estudos de Gênero (T.01) / SEXTA  13:00-17:00h ; (T.02) / TERÇA 18:30-22:30h

1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna do Departamento de Ciência Política, a ser nomeada em 23/09/2012.

 

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 16/09/2013 a 25/09/2013.

2.2. O candidato deverá requerer sua inscrição na Secretaria Unificada do Departamento, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União – GRU simples, a ser obtida no site www.supac.ufba.br.

2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:

I – Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:

a)       diploma de graduação, requisito mínimo (graduação livre);

b)       título de Mestrado, de Doutorado ou de Livre-Docência, requisito complementar e opcional (Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Humanas, Interdisciplinar e afins com trabalho de conclusão versando sobre a temática relações de gênero).

c)       documento oficial de Identidade, para brasileiros;

d)       prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

e)       título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

f)         documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros.

II - Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 via.

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:

a)       os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;

b)       os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;

c)       os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;

d)       os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.

2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

2.15. A homologação das inscrições será divulgada no dia 26/09/2013, a partir das 16 horas – portaria da FFCH e no site www.ppgneim.ffch.ufba.br

 

3. Do Processo Seletivo

3.1. O processo seletivo constará de três etapas distintas:

a)       análise de currículo, com peso 3,0;

b)       prova didática, com peso 6,0;

c)       entrevista, com peso 1,0.

3.2. As provas serão realizadas no local e data indicados:

a)       análise de currículo – local NEIM - FFCH; data: 27/09/2013; horário: 9:30h (reunião fechada da banca);

b)       Sorteio prova didática - local: NEIM/FFCH; data: 28/09/2013 – sorteio de pontos das provas didáticas às 9:00h;

Realização de Prova Didática – data:30/09/2013  – Sorteio ordem candidatos, entrega planos de aula e provas didáticas: às 9:00h – local: NEIM - FFCH;

c)       entrevista - local: NEIM/UFBA; data: 30/09/2013 – após a prova didática.

 

4. Da Realização das Provas

4.1. Para a prova didática serão indicados 03 (três) pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:

1) Gênero e Relações de Poder

2) Introdução aos Estudos de Gênero

3) Gênero e Violência.

4.2. A indicação bibliográfica e o programa das disciplinas incluídas na Seleção constam do Anexo I deste Edital Interno.

4.3. A lista será dada ao conhecimento dos candidatos no momento da inscrição.

4.4. Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos

4.5. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro dia de provas

4.6. Da Análise do Currículo

4.6.1. Os títulos serão classificados em:

I – acadêmicos;

II – científicos, artísticos e literários;

III – didáticos;

IV – administrativos;

V  – profissionais.

4.6.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema aprovado pelo Departamento de Ciência Política.

4.7. Da Prova Didática

4.7.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.7.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

4.7.3. Quarenta e oito horas antes da primeira apresentação, os candidatos sortearão os pontos das respectivas apresentações.

4.7.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula 1 (uma) hora antes da realização da aula.

4.7.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 (vinte) minutos e um máximo de 50 (cinquenta) minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.

4.8. Da Entrevista

4.8.1. Cada um dos membros da Banca Examinadora formulará duas questões ao candidato após a apresentação da prova didática, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame. Os candidatos devem também ser argüidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos.

 

5. Da Avaliação das Provas e da Classificação

5.1. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5.2. Para cada uma das provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.3. Cada examinador atribuirá uma nota final aos candidatos que será resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos no item 3.1.

5.4. A nota final do candidato será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um dos examinadores.

5.5. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota final mínima 7 (sete). 

5.6. Será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores.

 

6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

6.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.

6.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido ao plenário do Departamento.

6.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o Formulário E – Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docente por Tempo Determinado.

6.4. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção da Unidade de Ensino e protocolado na Secretaria da Unidade de Ensino, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.

6.4.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade de Ensino.

6.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

6.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

6.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Unidade de Ensino.

 

7. Das Disposições Gerais

7.1. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação.

7.2. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União.

7.3. Os candidatos aprovados e selecionados serão contratados no nível I, da classe de Professor Auxiliar, em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28.12.2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal). Apesar de ser contratado como auxiliar receberá a Retribuição por Titulação – RT conforme a titulação que possua.

7.4. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ciência Política e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade de Ensino.

 

 

Salvador, 20 de setembro de 2013.

 

 

 

Mariângela Moreira Nascimento

Chefe do Departamento de Ciência Política

Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA

 

 

 

ANEXO 1 – EDITAL INTERNO Nº 11/2013

 

Lista de pontos para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes de Ciência Política por tempo determinado incluindo referências bibliográficas – foi considerado como ponto de prova didático o nome da das disciplinas objetos do presente processo de seleção simplificada.

 

 

PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA:

1) Gênero e Relações de Poder

2) Introdução aos Estudos de Gênero

3) Gênero e Violência.

 

 

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

 

Ponto 01 - Gênero e Relações de Poder:

ÁVILA, Maria Betânia. Cidadania, Direitos Humanos e Direitos das Mulheres. In: Bruschini , Cristina; Unbehaum , Sandra G. (Orgs.) Gênero, democracia e sociedade brasileira. São Paulo:FCC: Editora 34, 2002.

 

COSTA, Ana Alice. Gênero, poder e empoderamento das mulheres. COSTA, Ana Alice. Gênero, poder e empoderamento das mulheres, Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher – NEIM/UFBA, 2007. Disponível: http://www.agende.org.br/docs/File/dados_pesquisas/feminismo/Empoderamento%20-%20Ana%20Alice.pdf

 

 

Ponto 02 - Introdução aos Estudos de Gênero:

 

LOURO, Guacira Lopes. Gênero, Sexualidade e Educação: uma perspectiva pós-estruturalista. Petrópolis: Vozes, 1997.

 

SAFIOTTI, Heleieth. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004. P.95-140

 

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil para a análise histórica.  Porto Alegre: Educação e Sociedade, 1990.

 

 

Ponto 03 – Gênero e violência:

 

PASINATO, Wânia; MACDOWELL Cecília. "Violência contra as mulheres e violência de gênero. Notas sobre Estudos Feministas no Brasil." In Revista Estudios Interdisciplinários de America Latina y El Caribe. Israel: Universidade de Tel Aviv, VOL.16 – Nº 1, 2005, PAG.147-164). http://www.observe.ufba.br/_ARQ/Violência de Gênero.pdf

 

BARSTED, Leila. O progresso das mulheres no enfrentamento da violência. IN: ______.; PITANGUY, Jacqueline O Progresso das Mulheres no Brasil 2003–2010 (Org.) Rio de Janeiro: CEPia; Brasília: ONU Mulheres, 2011. Disponível:

http://www.unifem.org.br/sites/700/710/progresso.pdf

 

 

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO

TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS

(BAREMA)

 

1.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO

(50)

 

Graduação na mesma área (Bacharelado/Licenciatura)

50

 

Graduação em área afim

45

 

 

 

2.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – PÓS-GRADUAÇÃO

(15)

 

Doutorado concluído

15

 

Doutorado em curso

10

 

Mestrado concluído

12

 

Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação)

9

 

Especialização (360h) concluído

8

 

Aperfeiçoamento concluído

6

 

 

 

3.

ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS

(20)

 

Ensino superior – mais de 2 (dois) semestres

6

 

Ensino superior – até 2 (dois) semestres

5

 

Ensino superior – até 1 (um) semestre

4

 

Ensino de 2º grau – mais de 2 (dois) semestres

3

 

Ensino de 2º grau – até 2 (dois) semestres

2

 

Ensino de primeiro grau – mais de 2 (dois) semestres

1

 

Docência em curso de extensão

1

 

Monitoria – mínimo de 2 (dois) semestres

3

 

Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional

1

 

Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior

3

 

Aprovação em concurso público na área profissional

2

 

Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior

1,5

 

Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior – 1 (um) ano, no mínimo, de exercício

1

 

Participação em banca examinadora – Magistério Superior

1

 

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – mais de 2 (dois) anos

6

 

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – até 2 (dois) anos

5

 

 

 

4.

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

(5)

 

Estágios na área – mínimo de 90 (noventa) horas

2

 

Cursos de extensão na área – mínimo de 60 (sessenta) horas

2

 

Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área

1

 

Quaisquer destas atividades fora da área

0,5

 

 

 

5.

ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS

(10)

 

Livro publicado (didático, científico ou literário)

5

 

Pesquisa científica – concluída

4

 

Pesquisa científica – em curso

2

 

Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária

1

 

 

 

 

TOTAL:

100